Collecção das Leis da Província do Gram-Pará 1870

. ( 122) . ~ Transporte.. ... .- ... 201 :000$000 1,668:927r)037 § 4. 0 Dita á mesma comp~hia pela navega- • ~ ção á , 1 apor entre os I portos desta capital e I da cidade de. Obidos, com escala por Breves, Gurupá, Porto de Móz, Prainha,Mont' Alegre e Santarem; deSan tarem á ltaituba, com escala por vi lia Fyanca, Avei- ' ros e Boim, e da mesma cidade de SaHtarem á . , ·ilia de Faro, com es- cala por Obidos ..... 60:000JOOO § 5.º Prestação ,i so- · bredita companhia do ''t Amazonas pelas viagens ~ á Porto de Moz e l\lonte Alegre .......... ·.. 9_:000~000 § 6.º Pre s ta ção 1 á companhia F'lu vi ~1Pa- raense, pelas ,,iagens entre os porto desta capital, Cairary e Tu- pinam ... . .... .. .. 34:000~000 § 7. 0 Pr es taçãoá ,,.. mesma companhia pela navegação entreos por- tos da capita l o Macapá. 30:000~000 § 8. 0 l'res ta ção ã sobredita companhiape- la navegeção entre os portos desta capital e Baião, com escála por Igarapé-miry, Cametã e Mocajuba, ficando o 334-:000~000 1,668:927~037

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