Collecção das Leis da Província do Gram-Pará 1870

r , '( 12,1) Transporte....... 121:130nooo 1,502:112~000. da decima de heranças e legados, distribuída, em partes iguaes, pelo juiz e escrivão que ser- virem nos invenlarios e pelo procurador fiscal. 4:500~000 125:630i,000 CAPITULO 9. º Art. 12° Em pre ga- dos addidos e aposen- tados: § 1 . º Ordenado do arlminiitradorda extinc– ta escola rural, Domin– gos João Torres, addido ao thesouro provincial. 1 :000 1 ~000 § 2.º Ordenados aos empregados aposentados 40: ·185S037 CAPITULO 1 Oº Art. 13° Despe zas diversas: , § 1. 0 Ili uminaçãoda capital, incluidos os or– denados do engenheiro fiscal e do actual fi scal, e a gratificação do aju- dante des te. . . . . . . . . 140:000ao90 § 2.° CÓnducção de , presos de justiça. . • . . i :000~000 § 3. 0 Sub ve nção ã companhia do Amazonas pela navegação ã vapor entre os portos desta capi tal, Arary, Soure, Muanú, Macapá e Cha- ves·. . . . . . . . . . . . . . 60:000;$000 20,1:000~000 ld:185~037 / .. 1,668:927 t1037

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