Collecção das Leis da Província do Gram-Pará 1870

(i20) ----, Transporte........ 36:200~000 1,502:H2~000 · de 31 · de Dezembro de 1863.............. 40:0001'000 § 4. 0 Expediente e outras despezas da rece- bedoria . . . • . . . . . . • . 1 :800~000 § 5. º Gra ti fi ca ções de 4808 á cada um dos vigias ... ·..... : . . . . 2:880~000 § 6. º Commissão do pessoal das collectorias, incluída a da decima ur– bana, da capital e grati– ficação aos empregados da mesa de rendas de Cametá. . • . . . . . . . . • 35:000~000 § 7. º Expedrente e outras despPzas das mes– mas collectorias e mesa de rendas ....... ,.. 2:4008000 § 8. 0 Porcentagem dos empregados do juízo dos feitos da fazenda, na forma da lei n: 312 de 1858...... .. ... 350aooo § 9. 0 Despezas com , as causas da fazenda . . . 300~000 § i Oº Por cen ta gem de 6 por Gento ao soli– citadur. da fazenda pela arrecadação judicial e extrajudicial .. : • . . . • 1 :Ooonooo § 11 º Por cen ta gem • de 12 por cento aos agentes cobradores da divida activa provincial. 1 :200~000 § 12º Gratificaçãode 15por cen!o do producto n1:13onooo -1,502:112~000 \..

RkJQdWJsaXNoZXIy MjU4NjU0