Collecção das Leis da Província do Gram-Pará 1870

,.. • • t Transporte ....••• § 5. 0 Expediente da enfermaria ........ . § 6. 0 Medicamentos § 7. 0 Roupa e uten– ~ilios paraa enfermaria. ~ 8. 0 Luz para o quartel e prisões do mesmo, enfermaria e destacamentos ·no in- (H9) t 90:6325000 200~000 1:000,$000 400~000 terior ..•.••••.•... 2:ooonooo --- • CAPITULO i. º Art. t 1 ° Arrecada- ~ão, distribuição e fis~ calisação das rendas pro– vinciaes: . § L º Pessoal do the– souro publico provin- cial, incluídas as gra- tificações da quinta par- te, na forma das leis n. lt-31 de 31 de De- zembro de 1863, e n. · · 593 de 31 de Outubro de 1868, ea gratificação de quatrocollaboradores na razão de 2~5oo· diarios a cada um . . . ~ § 2. 0 E~pedienteo e outras despezas do the– souro provincial . . .•.• § 3. 0 1-'essoal da re– cebedoria das rendas provinciaes, incluídas as porcentagens e gratifi- cações da quinta parte, na forma da lei n. t13t ., 3:600~000 36:200~000 ·1,307:880~000 I "º .:. ---- J,502:1 J2~000

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