Collecção das Leis da Província do Gram-Pará 1870

. Transporte . ....... . Conclusão d~ igreja , de Oeiras .....•.... .Pontilhõesna estrada de Bragança ....... . Limpeza da mesma es– trada na parte cujasmar-. gens estão devolutas. Concertos e reparos. Ponte e aterro da estrada que communica o arraial da freguezia do Moju com o rio Ubá .. § 5. 0 Administração e costeio do jardim JJU- blico .......•..... (H8) 872:620$000 3:4-00~000 _ 30:000llOOO 5:000~000 10:oooaooo :~:0006000 3:oooaooo CAPITULO 7. º Art. 1 O. Força pu- blica: § 1. º Soldos e mais ,·cncimen tos ao comman– dante, officiacs e praças de pret do corpo de po– licia paracnse, na forma da lei de força promul- gada no corrente anno 188:000~000 § 2. 0 '(r:rns porte s 1e destacamentos po- .iciaes . . . . . . . . . . . . 1 :200BOOO § 3. 0 Ordenado e gratificação ao meuico do corpo . . . . . . . . . . 1 1 :OOOaOOO § 1L º Gratificações, de 1205 aos amanuen– ses da enferma ri a, de 72/; ao enfermeiro, e 380:860~000 - U27 :020j000 de z40~ ao barbeiro. 432,~000 · , - \.

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