Collecção das Leis da Província do Gram-Pará 1870

(117) Transporte •••••.. 30:500~000 33!1,:360~000 ao carcereiro para ser- vir de enfermeiro, de 360~ réis ao bal'beiro . \ pelos serviçq_s de sua profissão na mesma en- ferroaria, ede 360nooo , ao encarregado da es- cripturaçãodesta ..••• 16:000~000 46:500~000 CAPITULO 6.• Art. 9.• Obras pu- jtlicas : ------- § 1. º Ordenado do director e mais empre- gaáos na forma da le- gislação vigente ..... 22:060~000 .§ 2. 0 Ex pe <li ente, aluguel da casa onde funcciona a repartição, e salario á um servente • 1:460~000 § 3. 0 Transporte aos engenheiros ........ 1:000~000 · § 4. 0 Paraasseguin- tes obras: , Igreja de Nàzareth. 15:000~000 Theatro de Nossa Se- nhora da Paz •.•...• 180:000~000 Palacete provincial . 79:000,$000 Caes de marinha .• 350:000,$000 Calçamento da cidade 120:000~000 Igreja do Curralinho. 5:000~000 ·Dita de Bragança .• 12·600~000 Dità de Alemquer. 8:800,$000 Casa da camara e cadêa ·de Cametã .•.. 27:700~000 Caes da mesma ci~ dade . ......•..... 50:000~000 --- 872:6201000 380:860,000 16

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