Collecção das Leis da Província do Gram-Pará 1870
(H6) . T1·ansporte . •.•.••.• t;t70/J000 32 l~3905000 prelado diocesano, para as visitas annuaes ao bis- pado...........••. 1:800~000 . § 5. 0 Paramentos e . alfaias para as igrej-as matrizes ........... 4:0008000 ' § 6.° Congrua ã i5 coadjuctores á razão de ., 400/$ réis á cada um . 6:000~000 U:9706000 CAPITULO 5.º Art. 8. 0 Saúde e ca- ridade publica: §1.º Prestação .: ao hospital dos lazaros • em Tucumduba, inclui- do o ordenado do medi- co ultimamente creado t 8:000t$000 § 2.º Supprimento ã camara municipál de Santarem, para o tra- tamcnto dos lazaros do seu municipio ...•... 5001$000 ~-3.º Gratificação aos facultativos encar- ., regados do curativo dos • enfermos das comarcas , ele Macapá, Santarem, Obidos o Cametá ..•• 12:000~000 ~ !1. 0 Luz, sustento, ,•estuario e curativo dos presos pobres na cadêa 1 da c~pital, inclusive 1001$ réis para expe• diente da respectiva en• formaria, e as grati- ti_Qações de 300~ réis 30:5008000 334-:3606000 •
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