Collecção das Leis da Província do Gram-Pará 1870

"' \. (H5) T1·ansporte . • •••••••• 229:6408000 § 15° Prestação ao collegio Santa Cruz, es- tabelecido em Cametá.• 4:0()0J000 § 16° Prestação á es- tudantes fora da provincia e dq imperio, excluidos - os que foram reprovados nas materias do ultimo ahno lectivo, e os que .eómpletam no corrente anno o respectivo curso. 17:200,$000 § 17° Pre s t açã o ao estudante Augusto Carlos Leraistre para as despezasde sua forma tu- ra em Pernambuco.... ·4ooi,ooo • CAPITULO 4. º A rt. 7. º C u lt o pu- blico : § -1 . 0 Ordenados de 1001, reis ao promotor, 1201, réis ao meirinho ecclesiastieo e 150J réis ao the 'oureiro do cura da Sé .... . . . . . . . .. 31ol,00O § 2. 0 P r e s t a ç ão ao cabido da ca thc<lr:il, para a solomniôado da festa de No -sa Senhora de Belem, padroeira da capital.. . . . . . . . . . . . 6001)000 § 3. º Prestação para a solemnidarle de lava pés em q :inta-feira San ta.. .. , • . • • . • • • 200,t000 § '•·,, f'restatão ao 1:170~000 • 70:'1508000 • 251 :240;~000 ---- 32·1: 390~000

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