Collecção das Leis da Província do Gram-Pará 1870

[ ( r COLLECÇÃO D,\S LEIS DAPROV!NCiA IDO GRA~i-PARA TO\lO . ·rn mo P,\flTE 1.• LEI tl. 617-DE 13 D.E SETE~lBRO DE 1870 . Approva o Cl}ntrato da Compan 1 ,ia do Amazonas de 23 de Abril ul• ' ti11w, para a empresa de tres linhas distinctas de 11avegaçüo. . Â li EL GRAÇA, 4. 0 VIC l':- PnESIDEI\TE D,\. PBOYJNCIA no GnAll· PARÁ, ETC., ETC. Faço saber a,;,odos os seus hab itantes que a assembléa le– gi~la tiv~ pro\·inc1al resolveu, e eu sanccionei a lei seguin te : Art. 1. 0 f ica approvado o contrato celebrado entre o go– , erno da província e a Companhia de 1 aYegação e Comme r<.:io <l o Amazonas, em 23 de Abril do 1.:orrcn tc anno para tre linhas di . tioc tas de navegação ; sendo a pri n1'eira, entre e ta capitQl e a cidade de Obidos . com escala por Breve , Gorupú, Porto de Móz, Pra inha, Monte- Alegre, Alemqncr e Sant.irém ; a segunda entre a cidade de Santarcm e a vil la de ltaitu lJa , com rs(ala por ril!a Franca, N.. ·eiros e Boim; e a terceira en tre a me:ma cidade de Santarém e a ,·illà de Fa ro, com escala por O!Jiclos. Art. 2. º Ficam reYogadas as di sposiçõe em contrario. l\fantlo, · portanto, a todas as au toridades a quern ,o conhe – timen to e execução de ta lei prrtcnce r, que a 1.:umpram e faça m cumprir t;:io inteiramen te como nell a se contém O se- 1·retario desta província o faça imprimir, pub li ca r e correr. Dada no pa lacio clogoYerno da prov íncia do Par[i, aos treze dias do mez de, Setembro do anno do Nascimento de Nosso Sc11hor .lesu · Ch risto de mil oitocentos e setenta, 49º da Indc-, penilencia e do [mperiq.· ' • t. ·s. CAnT) nr-: 1.E1, pf'l.1 qual Yo:-:,;a E,cellenrrn manda exerutar a r ~(llt1~·,iu da a:~~mbléa k_;i,HJ\ ,1 pru, ii:cial, apprçm111Ü1) ocou-

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