Collecção das Leis da Província do Gram-Pará 1870
t (H3) Transpvrle. . • . . . . . . 46:000~000 estudantes do mesmo, e utensílios para as escolas ·do ensino primario. . . . . 8:000JOOO § 3. 0 Ordenados e gra– tificações aos professores e profcssoras<le instrucção primaria, de 1. • classe, na forma da lei n. 564 de 1 O de Outubro de ·1868, inclusive aluguel ue casa. 23:800~000 § 4. 0 Ordenados ogra- tificações aos professores , e professoras de 2.• classe, inclusive aluguel de casas. 27:300SOOO § 5.• Ordenados egra– tifi cações aos professores e professoras de 3.ª classe, inclu ·ive aluguel do casas. 51 :300i!s000 § 6. 0 Vencimentos dos i;ubstitutos. . . . . . . . . ... 4:000~000 § 7. 0 Gratificação de 400~000 réis ás profes– soras particulares ela villa de Ourem e freguez ia do Mosqueiro, e professor lambem particul ar de Pa– cajá, nos termos do art. 92 do regul amento do 1. 0 de Março de 186lt-. 1:200i$000 § 8. 0 Prestação ao se– minario episcopal, para SQstento de 1fi meninos pobres •.••.. • '. . . . . . . 3:000i$000 § 9º Prestação de500~ . á cada uma das cadeiras de musica vocal e grego no mesmo semin:irio . • • . • t :OOOhOOO . ·165: 600,$000 70:-1501}000 10:15oaooo
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