Collecção das Leis da Província do Gram-Pará 1870

(H2) Transporte. . . . . . . . . . . 17 :0ooaooo § 2. º Pessoal da se- cretaria. . . . . . . . . . . . . . 4:900~000 § 3. º Expediente, ta– chygrapho, impressro e publicação ,dos trabalhos da assembléa, inclusive a impressão dos annaes des– ta, relativos á sessão de-1870............. 8:000~000 CAPITULO 2.º · Art. 5. 0 Secretaria da pre,;idencia : . § 1. º Gratificação ao secretario..•.•.-• . . . . . t :250~000 · § 2.º Qrdenadosegra– tiflcações dos empregados, na forma da tabella annexa ao regulamento de -18 de Fevereiro do ·1870.... 27:0ooaooo § 3. º Expediente esua publicação. • . . . . . . •. . . 12:00oaooo CAPITULO 3. º A rt. 6. 0 Instrucção pu- blica: § t. 0 Pessoal do Col– Jegio Paraense, na forma da tabella annexa ao re– gulamento de 1. 2 de maio de t 869, inclusive a gra• tificação de duzentos mil réis ao secretario como en- carregado da bibliotheca.. 46:000i$000 § 2. º Expediente do col legioParaense, premios aos 46:0001$000 29:9006000 40:2508000 r . . 70:'150h000 .

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