Collecção das Leis da Província do Gram-Pará 1870
cre tario desta p~oYincia a faça imprimir, publi ca r e correr. Dada no palacio do goyerno da província do G ·am-Pará, ao noro dias do mez de Setembro do anno do Nascimen to de Nosso Senhor Jesu· Christo de mil oitorMtos e setenta, qua- • dragesimo nono da Indepcndencia e do Imperio. • L. S. CARTA DE LEI, pela qual Vossa Excellencia manda execu tar a n~solução da assembléa legislativa Pfº"incial, autorisando apre– sidencia da província a conceder li cença á diver. os empregados publicas para trataremde sua saude, na fiJrma acima deolarada. Para Vossa Excellcncia ver. Antonio Pinto ele Almeida., 4 fez. Scllacla e publicada nesta secretaria do goYerno do Parei, em 0 de Setembro de 1870. O Sccreta1io da Prorincia, . Antonio dos Passos Miranda. Registr:uh no li \To cornpet .lle·. 1. ª Sccrão. SecrcWria do go remo do Pará, 0 uc Setembro de 1870. O Am;i nu ense, Antonio Pinto de Almeida . \ , •
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