Collecção das Leis da Província do Gram-Pará 1870
CAnT, ni;: LEI, creando ne la capital um Instituto de Edu– candos Paraense, dedicado aos orphãos desvalidos e ao~.jo– vens menos favorec~dos da fortuna, como acima se declara. Para Vossa Excellencia ver. , , Gentil Augusto da Silva Nobre, a fez. Sellada e publicada nesta .secretaria do governo do Pará, aos 15 qe Novembro,de 1870. · . O Secretario da Província, ' Antonio dos Passos Miranda. Registrada. no livro competente. 1. ª. Secçã9. Secrotaria do goverij do Parà, em 15 1 de Nove!I)bro d~ 1870. . . ' ' O Amanuense, Antonio Pintb tle Àlnieida . .. "' ' • 1 ;, • ..
RkJQdWJsaXNoZXIy MjU4NjU0