Collecção das Leis da Província do Gram-Pará 1870
r 1 COLLECÇÃODASLEIS.DA PROVINCU DO GRAII-PARÁ fOMO XIIII mo PARTE i, 1 • LEJ tl. 616-0E 9 OE SETH1BRO OE 1870. Autorisa o governo da provinC'·a á conceder licenças supcrions ás fixadas na lei á diversos empregados publicos . AoEL GnAçA, !1-.º v1cE-PnESIDENTE DA Pnov1NCIA DO GnAM• PAnÁ, ETC. , ETC. Faço saber a todos.os seus,habitantes que a assembléa le– gi lali\-.1 provincial resolveu, e eu sanccionei a lei seguinte : Art. 1. ° Fica o go verno.da província autorisado a conced~r licenra com todos os \·encimentos, por um anno ao dr. Joaquim Pedro Corrêa êle Freitas, lente de francez do coll egio Pa- . raense, ao dr. José f<'elix Soares, lente de mathematicas do mesmo collegio e engenheiro das obras pubJicas, e a Felippe Beni cio Gomes da R,ocha, professor publi co do ensino primario da cidade de Santa rém, e por seis mezes á .Manoel Antonio Rodri gnes, coll eclor da· decimas urbanas da capital, para lratarem de sua auJe onde lhes convier~ • § Uni co . A licença ao dr Joaq uim Ped ro Corrêa de Frei– tas, ser-lhe-ha conceJ1rla, J:] e de já, altenta a necessidade que tem de seguir qua nto antes pa ra a Europa . • Art. 2. º Fica igualmente o go, erno autorisado á conceder prorogação de licença por um anno ao conferente da recebe– doria das rendas proYinciaes, Domiciano Diocleciano Dias Car– doso, · e ao escripturario da mesma Jeronymo Perdigão Ri– beiro ; por oito mezes, ao engenheiro Antonio Joa quim de Oli veira Campos, e por seis mezes ao inspcctor do thesouro ' proYincial José Coelho da MotLa, á professora da escola do 3. 0 districto da capital d. Maria Ardasse Coelho ela Motta e • á ajudan te da me ma d. Catl\arina Amelia Firmino Ardasse. Art. 3. º Ficam revogadas as disposições em contrari o. l\lando, portanto, a todas as autoridades a quem o conhe~ cimento e execução desta lei pertencer, que a cumpram e façam cumprir tão inteiramente como nella se contém. Ose•
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