Collecção das Leis da Província do Gram-Pará 1870
COLLECÇÃO D!S LEIS DA rno, 1 INCIA DO GR.Ul-PARÁ TOllO XXXII mo PARTE 1,• LEI N. 659 - DE 31 DE OUTU BRO DE 1870. . Revoga o art. i . º da lei n. õ90 d 26 de ·outubro ile 1868, que re– du::io á mn só os dous logares âe tahellião, creados pela lei n 336 de :l.º de Dezembro de 1868. MANOEt Josf: DE S 1QuEmA· MENDES, 1. 0 v;cE-PnEsmr.:l\TE DA PROVINCIA DO GnAM- PAn,t, E'rc., ETC. ' F~ço saber a todos os seus habitantes que a assembléa · --.. legislativa provinciâl resolveu., e eu sanccionei a le· seguinte: , Art. 1. º Fica revogado o art. 1. º da lei n. 590 de 26 de Outubro de 1868.' Mando, portanto; a todas as autoridades a quem o conhe– cimento e execução desta lei pertencer, que a cumpram e façam cumprir tão inteiramente como nella se contém. O se- • cretario desta província a faça imprimir, publicar e correr. Dada ho pa\acio do góverno do Pará, aos trinta e um dias do rdez de Outubro do anno do Na cimento de Nosso Senhor Jesus Christo de mil oitocentos e se tenta, lt,9 ° da Independern:ia e do Imperio. L. S. CARTA DE LEI, revogando o art. 1. º da lei n. 590 de 26 de Outubro de 1868, como acima se doclara. Para Voss~ Excellencia ver. José Custodio de Mello Freire Barata, a fez. · ,
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