Collecção das Leis da Província do Gram-Pará 1870
lhores vantagens c:HTerecer, o serviço_ de rodagema vapor, pa ra transporte de cargas e passageiros, entre o marco de pedra e cidade de Bragança, como acima se declara·. Para Vossa Excellencia ver. José Custodio de JJlello Freire Barata, a fez. • Sell ada e publ icada ne. ta cretaria do governo do Pará, ~ s '1 5 de No ·embro de 1.870. O Secretario da Provincla, • Antonio dos Passos Miranda. l r;1 tratla llO liYt'O comretcnlc. 1. • Secção. Secretaria do gr ,,crnn rJn P:mj, t:, U•' '.\ornmbro d 1870. , O :Arnanuense,, Antonio Pinto de Almeida. • 13
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