Collecção das Leis da Província do Gram-Pará 1870

(90) CARTA DE LEI, declarando que os pensionistas que estudam fora da província, perdem o direito ás subvençÕlis concedida ·, quando forem reprovados, como acima se declara. , Para Vossa Excellencia ver. Gentil Augusto da Silva Nobre, a fez. , Sellada e publicada nesta secretaria do governo do Pabi, aos i5 de Novembro de 1870. O Secretario da Provincia, Antonio dos Passos P,Jiranda. Registrada no livro competente. 1.• Secção. Secretaria d t1 goYerno do Pará, 15 de Nornmbro de 1870. O Amanuense, Antonio Pilllo Ú<;. Almeida. ' .,

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