Collecção das Leis da Província do Gram-Pará 1870

OBSERVAÇÕES A 1-.~ companhia terá mais dez praças montadas e a 4.• ma is cinco ditas, na forma do art. 3.º da lei n. 570 de ·l ;~ Ll e Outubro de 1808. Pnlacio <lo go\ 1 erno do Par,t, 3 l de Outubro de 18í0. 1 • Conego 11A:xoEL JosÉ DE S1QuE11.n M1,:~u~:~. . .

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