Collecção das Leis da Província do Gram-Pará 1870
cumprir tão inteiramente como nella :se contém. O secretario desta provincia a faça imprimir, puLlica r e col'l'er. Dada no palacio do governo da província do Pará, aos vjnte e dois dias do mez de Outubro tlo anno Jo Na-cimento de Nosso Se~ nhor Jesus Christo de mil oitocentos e setenta, quaclragesimo nono da lndependencia e do Imperio. , L. S. CAnTA DE LEI, fixando a força do corpo de policia provin– cial para o anno de 1 187 'l, e dando outras providencias, como acima se declara. 'Para Vossa E1cellencia ver. Gentil Augusto da Silva 1Yobre, a fez. Sell ada e publicada nesta secretaria do governo tlo Pará, aos 3 1 1 de Outubro de 1870. O Secretario da Provincía, Antonio dos Passos Miranda . Registrada no livro competente. 1." Secção.· Secretaria do ·geverno do Pará, 3·1 de Outubro de '1870. O Amanuense, .. Antonio Pinto de Almeida. • •
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