Collecção das Leis da Provincia do Gram-Pará 1846

I dentes do accrescimo que teve em seos vencimentos. Nesta intelli t:-eu ·· a pois deverá ' · Me. mandar pagar- . lhe a grati fi r· çaõ marcada na Lei citada desde o dia em que eHe co eçou a exercer effectivamente as func– çõrs e Port iro da Bibliotheca, o que deverá constai· dos a l testado:-,, do estilo Deos Gua r e a V. Me. Palacio do Governo da Provincia do a rá 17 de Dezembro de 1846.-Hercu– lano Ferreira Penna. - Sem. Inspector do Thesouro Publico Provincial.

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