Collecção das Leis da Provincia do Gram-Pará 1846

~cada mez nos cófres do Thezouro Provincial, na fórma do Regulamento, do rendimento do mez antecedente, por cauza da nova guia cujo 111odello lhe foi dado pelo mes– mo Thezouro, cumpre-me dizer a V. Me. a fim de que expessa as convenientes ordens, q~e d'aquí em diante se verificará a di ta entrada até o _dia 8 de cada mez, fi.– canJo assim alt rado o Regula111ento nessa parte. Deos Guarde a V . Me. Palad o do Governo do Pa. rá 1. 0 de Ou tub ro de 1846. J oão Jfaria de Morae~. Senr. J oão Marcelino Rodrigues Martins, Inspector do Thezou• ro Publico Provincial. PORTARIA de 20 de Outubro de 1846. D eclara que se de1 e cobrar na S ecretaría do Governo 4$000 réis de emolumento pelo feitio das nomeações dos Di7 ectores de índios. O V1cE Presidente da Provincia em vista do que lhe repre1,e11 tou o Secretario do Go verno, acerca dos emolum nto:-,, que se deveriaõ cobrar na Secretaría do Go,,erno pe\o fe itio das non1eações dos Directores das Aldeias crec1 dos pelo D1ereto N ° 426 de 24 de Julho de 1846, decla ra que o emolumento que se deve co• brar por taes nnmeaçõ s he o de quatu mil réis, que se IH ha estahe\ecido na Ta bella para os Empre(J'os sem . l e, vencimento a gun1· e assim se cumpra. P alacio do Governo do Pará 20 de Outubro de 1846.-Moraes.

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