Collecção das Leis da Provincia do Gram-Pará 1846

observancia· do disposto no artigo 17 da Lei citada re– rnettaõ a te111po, que impr cerivelmente no l. 0 dia do rnêz de Maio do futuro anuo de 1847 sejaõ .entregues na Secreta da do Governo, e a este ;:\prest>ntadas con– tas correu tes de todas · s quantia· que tiverem rece– bjdo e de ·pt->ndido desde o anno financeiro de l836 a 1837 até o ultin ,o finuo cum e. pecificaçaõ da qualida– •de de cada uun:la vnba de r eceita, e desµe.:a , inclui– .dos os saldos, que p,1s:saraõ de huns para os outros an– {)O , as pr , 'taçõrs rel'ebid as da Thes1,uraria, ou do Thezouro Publico Provincial , as di, id;.1s cobradas e pap:as , o donativos, e êlS quantias em depusi10, ou ou– tn1s havidas e despendidas por quaesquer titulus, qu,e esclareçaõ as m e~mas ('Ontas para se rem opporruna– mente revistas, exa minadas, e submettidas ao conheci– mento e approvaçaõ da Assembléa Legislativa Provin– cial na fut,ura Sessaõ ordinaria. O que a~ mesmas Ca– maras e seus Empregados cumpriráõ sob a responsabi• tidade que a sobredita Lei lhes impõem. Palacio do Governo do Pará 23 de Setembro de 1846. Moraes. N . 0 27.-0FFICIO de 1. 0 de Outubro de 1846. Ao Inspe ·tor do Thesouro Publico Provincial. J)etermina que d'ora em diante a entrada para os có.fres do Thesouro das qu.autias arrecadadas peta Recebedoria 1 seja ejj'ectuoda até dia 8 de cada m ez. N ° 27. Tendo em consideração as razões expos– tas pelo Ad111inistrador interino ria Recebedoría de Ren– das Provinciaes no otficio que me dirigio, pelo interme– diu de V. Me., com data de 5 de Setembro findo, a res– peito da impossibilidade de dar entrada no dia. 4 de

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