Collecção das Leis da Provincia do Gram-Pará 1846

COLLECÇAo DAS LEIS DA PROVINCIA DO GRAM-PARA'. .TOMO VIII. 1846 PAR'l'E 2.ª N.º \-OF'FJCIO de 11 de Ago. to de l846. Ao lns– . pec or do 'I'hesouro Publicu Provineial. Deter'f!?,ina _que se naõ cobrem dos S1tbditos Portuguezes ~ 'I/J:iposições de que trotaü 01> § § 25 e 26 da Lei Pro– vincial n.<• 132 de 28 de Maio do corrnnte arino. . N._º ~- . Endereçando-me o _Const_Il de Sua Mages– t~de Fidehss1ma uma representaçao ass1gnada pelos ~ub– ditos Portuguezes estabelecidos n'esta \Jidade com Lo– jas e. Arma7.ens, em que se queixão de serem compre– hend1dos ?ªs disposições dos § § 25, e 26 _do Cél pi tulo 2.º da Lei Provincial n.º 132 de 28 de Maw do corren– te anno, contra O que se acha estipulado no artigo 5 . 0 do .Tratado de 29 de Arrosto de 1825, celebrado entre o Brazil e _Portugal; e ~ntendendo qup a di sposi~ão do ci– tado artigo 5. 0 , embóra tenha caducado aq11e1le 'l'ratado, é perr~anente, por não versar so~re estipulação de dire~– t? de importação como já fü~ sc1ente ;:i V. Me. em ofli– c10 de 26 de Fevereiro do anno passaJo, ordeno-lhe, que expeça suas ordens para qut=> se não cobrem do~ Subditos Portuo·uezes as imposições, de que trntão os l'eferidos ~ § 25 e 20, á vista do q_ue deixo expendido, e da literal disposição do mesmo § 25. Deos Guarde a V. Me. Palac10 do Governo do Pa- 1·á 11 de Agosto de 1846. João Maria dR, 1Woraes. Senr. João Marcellino Rodrigues Martins, Inspecto1· do The• zouro Publico Provincial.

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