Collecção das Leis da Provincia do Gram-Pará 1846

N. 0 3.-0FFICIO de 11 de Agosto de 1846. Ao Inspector do Thesouro Publico Provincial. Manda suspender a cobrança do dizimo de certos gene– ros reputados agrícolas e fabrís. N . 0 3. Mostrando a pratica, que naõ he passivei sem grn nde vexame publico, e com especialidade da clas– se indigente; o continuar-se a cobrar o dizimo de certos generos reputados agrícolas, e fabrís, que por :ma pouca importancia 1 nunca estiveraõ sugeitos a imposi~aõ a lcr u– ma, e devendo suppor-se que a mente do Legislador naõ foi fazer es ten siva a taes generos a disposiçaõ do § 2. 0 do artigo 3 L da Lei Provincial N. 0 132 e 21 de Maio ultimo, por isso que esses generos naõ saõ em i-i– o-or o producto do amanho e cultura da terra, nem do trabalho de feitoría ou fabrica, ordeno a V. Me. que man– de suspender a cobrança do dizimo dos ditos generos cobrando-se sómente d'aquelles, que pelas Leis anterio~ res estavaõ a elle s ugeitos; e bem assim do peixe sal– gado, secco, ou reduzido a mixira pela mzaõ, de que sendo genero de valor, e atRu indo em grande quantida– de no mercado, naõ se deve reputar isento dn dispo– sição do dito paragrafo, sem grave prej uizo da. renda publica, emquanto a Assembléa Legislativa Provincial a quem vou submetter este negado, e sollicitar a verdad~i– ra intelligencia do mesmo paragrafo, não resolver a res– peito. Deos Guarde a V. Me. Palacio do Governo do Pará 11 de Agosto de 1846. Joaõ Maria de Moraes. Senr. ·João Marcellino Rodrigues Martins, Inspector do Thezou– ·ro Publico Provincial. · ...

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