Collecção das Leis da Provincia do Gram-Pará 1846

OFFICI0 de 4 de Julho de 1846. A' Camara de Baiaõ. Declara que as P~sturas apJ_Yt·9vadas_ provisori~mente pe• , lo Governo, continuaõ cm vigor ainda depois de findo • 0 qU,G,trienio e em quanto na_õ forem revogadas, e bem assim que as Posturas organisadas pelas Gamaras naõ . podem se1· executadas sem serem primeiramente appro– vadas. Cumpre-me dizer a V. V. Mcs. a respeito da in– teJiigencia que me pedem em seo officio de 7 de Janei– ro deste aano, quanto á primeira parte, que as Postu– ras approva~as pr~visoriame_nte pel<;> Governo? como lhe faculta :1 ~e1, contmuaõ a vigorar amda dep01s de findo 0 quatnemo da Carnara que as confirmou, e em quan– to naõ forem cornpetentemente revoga?as, e quanto á. se(J'unda parte, que as Posturas orgamsadas pelas Oa– JJJ~ras naõ podem ser exec'utadas . senaõ sendo appro– vadas provisoriamente, pelo Governo, ou pela Assem– bléa Provincial, pois que vigora hoje outra Legislaçaõ naõ a Lei do 1. 0 de Outubro de 1828 na parte a qu; V V. Mcs. se referem em seo officio. Deos Guarde a V v· :Mcs. Palacio do Governo do Pará 4 de Julho d; 18 46. Manoel Paranhos da Sitva flellozo. Sems Pre.. sidente e Vereadores da Camara Municipal de Baiaõ. N.º 53,-0FFICIO de 13 de Julh~ d~ 1846. Ao Ins. pector do Thesouro Publico Provmc1al. J)eclara a ve rd adeira inteLlÜ!encia do § 2.º do artio-o 31 da L ei n.º L32 de 28 de Maio deste anno. 0 N,~ 53, Respondendo ao seo officio N, 0 6~ de22 de

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