Collecção das Leis da Provincia do Gram-Pará 1846
1 (2) - N. 20.-OFFIClO de 20 de Março d 18 6 .. Ao C~n– tador se ·vindo d l n peot0r d-0 Thesouro Publico P.1:ovindal. rllpprava -ca '1'1,0'17'lR,ar;afJ -de ttma pessoa ·qrw -sirva -de Ajtttlante do Solicitadur da Fazenda Pro1Jincial. N. 0 20. Respondendo ao officio que V. Me. ·me dí-rigio com data de 5 do corrente s ,b n. 0 ;H tenho a dizer-lhe; que '3.chan€lo-se at\'a~ tda à cobraHÇ da divida acti.va •e -c0n– v-i1náo promove-ia effica~mente, HJ)'prove que se 'nomeie lmrna pessoa que sirva d-e Aju<la11te do Solticitaclor, per– cebendo somente a porcentagem leg~l do que arrecadar, 'Senête ii-st=.o hum.a me iida tempor-a,n a ,e pro-vizor-ia, por qae est u penmadido que m~rchanclo as OOU'6as em 1•e– -gra, ha~en1:1o ~êle e aóti>-vitlade ·no 'I'h zouro, no P rocu– Taaor Fisoãl: e no ·Soll icitador, de sõrte que se -naõ dei– xe acca-mttlar ·&s ili-viãas sem 'tratar de sua cobra nça; des– neees arie se tt@rna ,o Aj1:1d,mte de que ·se trata . .. eos JGúa àe ·a V. 'Mt.; . éf'-alacio do Governo de> Pa– á 20 Ue Nlairço de 184&. Ma'l1kJel Paranhos da Silva .:Velloso, ~enr. Uoao Bapüsta Ledo, Oon_ta~or servind0 ·t1e lospector ao Therz.ouro Publico l:>.rovmc1al. ~ O'l-i~OIO de ~ de J'unho 1 8.e lS4:G. ~o Administra– dor da Reeebedoria das ,Rend~s Provinciaes. Manda ,que um Empregado -da Recebedoria assista ti, con1 ferencia que se faz pelo Cons·ulado dos generos · que se exportaõ. Sendo conveniente -ã, Jhor fi scalisaçaõ que hum Emprega~o da Rep rti , - que V. Me dirige assista á confere eia que se tern de fazer pelo Consulado dos ge-:
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