Collecção das Leis da Provincia do Gram-Pará 1846

COLLECÇÃO DAS LEIS DA PROVINCIA DO GRAM-PARA'. TOMO VIII. 1846 PARTE 2.ª OFFICIO de 6 de Fevereiro cle 1846. · A' Camara. de Bragança. .Declara que ao Procurador da Gamara compete prorrw– ver a cobrança das rnult°:8 i'"!'postas por infracçaõ de Posturas ou por outras disposições. Respondo ao seu Officio de 15 de Desembro do anno proximo passado declarando--lhes que segundo as disposições das Leis, ao Procurador da Camara compete promover a cobrança das multas impostas por infracçaõ de Postura ou por algumas outras fal• tas que as Leis tem mencionado, applicando o pro• dueto das mesmas multas para as Camaras Munici~ paes. Ainda que esta seja a regra geral ju]go com· tudo que, quando se tiver de tratar judicialmente da cobrança de alguma multa em lugar distante ou a que 0 Procurador por algum impedimento naõ possa ir, se– r á licito, , dando--lhe a Camara a precisa autorisação, constituir o respectivo Fiscal Procurador para promo• ver a 1·eferida cobrança. Deos Guarde a V. V. Mcs. Palacio do Governo do Pará 6 de Fevereiro de 1846. Senrs. Presidente e Vereadores da Camara Municipal de Bragança. ••• ti' •

RkJQdWJsaXNoZXIy MjU4NjU0