Collecção das Leis da Provincia do Gram-Pará 1846

l · • ( V ) l nspector do Thesouro Publico Provinr.ial. R e:'7'8tte o R egu.lamento org anisado pm a. a nielho1· ftScahsaçaõ e arrecadaçaõ dos direitus provinci aes. . 7 N . 0 67.- 0FFICIO de 3 de Agosto de 1846. Ao Contador se rvindo de Inspector do Thesouro Pu– blü:o Provincial. D eclara que as cummissões aos Collertores e seus E scrivães devem ser pagas qnando se fize1 ·em as res- pectivas entradas. . . . 11 N .º 3.- 0FFIC'IO de 11 de Agosto de 1846. Ao Inspector do Thesouro Publico Provincial. Manda suspender (I/ cobrança do diz inw de cer- tos generos reputados agrícolas e fabrís 21 N.º 4.-0FFICIO de 11 de Ago~to de 1846. Ao lnspector do Thesouro Publico Pro,,incial. D etermina que se 11aõ cobrem dos Subditos P ortu– g uezes as imposições d e que trotoõ ?~ § § 25 e 26 da L ei P rovincial n.<' 132 de 2~ de Maio do corrente arino. 13 OFFICIO de 13 de Agosto de 1846. A ' Gamara de Monte- Al egre. D eclara que o estrangeiro de nome .José lJf arcolino Marqu,es naõ pôde e:1:erce1· o l-ugar de Procurador

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