Collecção das Leis da Provincia do Gram-Pará 1846
. - approvaçaõ do Presidente da Província. Art. 6.° Ficaõ revogai.las as disposições em contrario. Mando por tanto a todas as Autoridades á quem o conhecimento desta Resolução pertencer, que ª cumpraõ e façaõ cumprir taõ inteframente corpo ~eUa. s~ contêm, O Secretario desta Província a faça 1mpr 1m1r, publi– car, e corl'er. Dada no Palacio do Govern? ~o P1 rã aos qnatorze dias do mez de Outubro de mil oito cen– tos quarenta e seis, vigesimo quinto da Independencia e do Imperio. L. S. Manoel Agostinho dos Santos Lopes, a fêz. Sellnda e publicada na Secretaría _do Governo.., em 16 de Outubro de 1846. ·•• O Secretario Mi.cruel Antonio Nobre. ' o Registrada a folhas 145 do Livro 1.0 de Leis e Re– soluções Provinciaes. Secretaría do Governo do Pará 17 de Outubro de 1846. Joaó José Pereira. ---:-- Pará.- Typ, de Santos ~ Fillws, - 1854.
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