Collecção das Leis da Provincia do Gram-Pará 1846
CO,LLECÇÀO DAS LEIS DA PROVINCIA DO GRAM-PARA'. ,TOMO VIII. 1846. PARTE 1.ª RESOLUÇÃO N. 0 134--DE 14 DE ÜOTUBRO DE 184,6, .Eleva á 300$000 réis o or~enado d? Continu,o do L yclo Paráense, percebendo mais a graJ,i ficação de I 00$ réis pelo encargo de Porte~r_o da B_ibtiotheca, que fi,:a an ne.2·d ao mesmo Lycto e suoeita a direcção do Conselho de ins– trucçaõ pub/i,ca. J o AÕ MARIA DE MoRAES, BACHAREL FORMADO EM SCIEN• é:IAS JoRIDICAS E SOCIAES PELA ACADEMIA DE OLIN– DA, CAVALEIRO DA ÜRDEM DE ÜHRISTO, E VICE PRESIDENTE DA PROVINCIA DO GRAÕ p ARÁ &. li' Aço saber · a todos os seus H abitant es que a A s– sembléa Le~islativá., Pro:7incial Resolveu, e eu Sanccio– nei a segumte R esoluçao. Artigo l.º A L~i N. 0 97 de 3 de Julho de 1841, s erá executada com o ~eguinte additamento. Art. 2. 0 O ordenado do Continuo do Lycêo fica ele– yado a t resentos mil ré is. A1·t. 3. 0 A B iblióth ' publica fie~ annexa ao Ly– cêo Paraense, e sujeita a direcçaõ do Conselho de lns- trucçaõ Publica. A Art. 4 . 0 O Continuo . do Lyceo servirá t.ambem de p or teiro da Bibliotheca, e perceberá por isso cem mil r éis de gratificaçaõ. Art. 5 . 0 O Conselho de Ins trucçaõ Publica forma:. rã o · Regulamento para a Bibliotheca, e o submetterá á
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