Collecção das Leis da Provincia do Gram-Pará 1846

:COLLECÇÃO DAS LEIS DA PROVINUIA DO GRAM PARA'. TOMO VIII. l -16. PARTE I,a RESOLUÇÃO N . 0 124-DE 13 DE MAIO DE 1846. Prohi'!e qu0;l.rzuer tr0;fico commercial nos Domingos, pri– meiras oitanas das principaes Festas da Igreja, Dia da Oi,rcu.mci.são do S enhor, Quinta feira de Endoen– ças, Sexta f eira da Pai.-cão, Dia de Corpo de Deos, e o do Nasâmento de Nosso S enlwr Jezu,S Cliristo. MANOEL PARANHOS DA SILVA VELLOSO, ÜOMMENDADOR DA OnnEM DE ÜHRISTO, ÜAVALLEIRO DA DA RozA, DESEM– BARGADOR DA RELAÇAÕ DE PERNAMBUCO, DEPUTADO A A ssEMBLEA GERAL LEGJSL ATIVA, E PRESIDENTE DA PRO• VINCIA DO GRAÕ PARÁ &c. F êt ÇO saber a todos os seus Habitantes, que a As– sembléa Legislativa Provincial -Resolveo, e eu Saoc– cionei a seguinte Resolução~ Art.· 1 .° Fica prohibido nesta Capital e em to– das as Villas e Lugares da Provincia qualqun tra– fico Commercial nos Dnmingos, Primeiras oitavas das principaes Festas da Igrej a, Dia da Circumci são do S t>nhor, Quinta fei-1;a de Endoenças, Sexta feira da P a ixão, Dia de Corpo. de Deos, e o do Nascimento de Nosso Senhor Jezus Christo. Art. 2. 0 Neste d ias todas as Cazas de Commer~ cio, Artes, e Ofücio.· e:-:ta ráõ fechad as, e as Loj as am– bulantes naõ percoPreráõ as ruas. § Unico. Exceptuaõ-se porém as Boticas, A<,ou– gues, ma tadot.1.ros de gado, e os mercados publicos de A

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