Collecção das Leis da Provincia do Gram-Pará 1846

1 , , ' ' ~ [ 49] ~ necessidade. - - _ _ - - - I 0:000$000 E ventuaes. - - • • - - - - - 500$000 'I'ambem ficá autorisada a dita Gamara a pagar as quan t ias, que d~ve de 01~denados ã os ex-Fiscaes Cae– t ano Henriques d 'Almeida Seabra, e Joaquini Sanches de Brito, e dos alimentos ij. exposta Paulina Maria de J ezus, . doados á mesma por D. Victoria Henriques Pe– r eira 'I'orres do tempo, que a teve em sua casa; assim como a continuar a prestar meios para a illuminaçaõ da Cidade em quanto pelo 'l'hesouro Provincial naõ for consignada a quantia preciza, e a pagar o que deve aos a rrematantes da dita illuminaçaõ dos annos anteriores, cujo pagamento será effectuado con:i as prestações, que t em de receber do sobredito Thesouro pertencentes a .esses annos. Art. 3. 0 As ,Caroaras M unicipaes das Villas de Ca– metá, Santarém, Maca pá, Bragança, e Barra do Rio Ne– gro · são au,torisadas a fazer as despezas com os empre– gados, e mais obj ectos de seus Municipios .n~ conformi– dade dos a r tigos 3. 0 , 4. 0 , 5. 0 6, 0 e 7. 0 da Ley Provin– c ial N. º 116 -no que di~ respeito a cada uma das mes– mas Cama ra s; podendo a de Cametá despender desde já a q uantia de 500$000 réis com o Tombo dos bens de seu pa trimonio p,,ra ser presente á A ssernbléa Provin– cial na · Sessaõ proxima futura, e a ?e Santa rém a quan– tia de J :UU0$ 000 r éis com a contmua çaõ da obra d_o , Cemiterio de Nossa Senhora dos Marty res. A de Bragança poderá elevar ao dobro as quantias , cons ignada s para as despez~~ J udiciaes, e para os pre– ~os necescitad,>s, a 120$ r é1s pa ra as da Ca·za das 'Ses– sões, e a _de 300$ réis · para a~ obra s_do seu l\'JUnicipio. Art. 4, 0 .As Camaras Muoi cipaes das VHl as <la Vi– ofa , Çint ra , Ourém, e rr ury-a sú f.aõ a utori :sada s a des– , pende li quan tias, e q uotas iguaes ás que fo.raõ fi xadas G

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