Collecção das Leis da Provincia do Gram-Pará 1846

, por anno. • Aos Fiscaes de fóra da Cidade, e ao The– zoureiro da Recebedoria Provinci– al 3 por cento das quantias, que ar– recadar cada hum. § 3 .º Despezas J udiciaes com o J ury, eleições, e expediente da Gamara. Com Festas do Culto Divino e de rego- zijo Publico. . - - - Com luz, sustento, e vestuar10 para pre~os pobres, e curativo dos pre- zos de Justiça. - - - - . A despeza com o sustento e cu~3:t1vo dos prezos pobres será aux1had'.1 com prestações do Thesouro Publi– co Provincial. Com a criaçaõ e tratamento dos expôs– tos inclusive a gratificaçaõ á Uire- ctora da Caza. - ~ - Com o ensino e vestuario dos mesmos, e dos indi~entes de amparados de ambos os sexos, nos estabelecimen– tos de Educandos e Educandas. Com o concerto da antiga caza da Ca– mara. - Com o aluguel da Caza para as Se~sões. Com o matadouro publico inclusive o aluguel do terreno. - - - - - Com a deci~a i:los predios da ()amara. - Com a contmuaçaõ <lo Cemiie rio. - .– Com o cal c;amento ~ r paraçaõ de ruas, estrada s, e muralhas esgotamentos, plantações d'arrnre~, poços pu li– cos, e, outras obras de mais urgeute • 1:000$000 300$000 4:400$000 2:000$000 2:000$000 2:587$200 355$ ' 00 2:000$000 401)$ 000 5:000$000 •

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