Collecção das Leis da Provincia do Gram-Pará 1846
COLLECÇÀO DAS LEIS DA PROVINCIA DO GRAM-PARÁ. TOMO VIII. 1846. PARTE I.ª LEI N. 0 133-DE 23 DE MAIO DE 1846. i.Fixa as despezas e imposições Municipaes para- o· anno fi· nanceiro do 1. 0 de Julho de 1846 a 30 de Junlw de 1847. ,t A AssEM.BLEA LEGISLATLVA PRovmCIAL oo GRtAõ PARÁ DECRgTOU .A LEY SEGUINTE. ~RTIGO 1 ° As DP-spezas, e Im,pozições , Municipaes para o an110 financeiro do 1. 0 de Julho de 1846 a 30 de .Junho de 1847 saõ fixadas pela maneira seguinte. CAPITULO 1. 0 as espezas Municipaes. Art. 2. 0 A . Camara Municipal da Cida·de de Belém he autorisada a despender com os objectos, que se se– guem. § 1. 0 Ordenados aos Empregados da Ct-11n'r1ta estabe• lecidos pelas Leis anteriores, elevando- se a 45.(!)$ réis o. do O.tlicial da Secretaría , e a 350$ 000 réis o do Amanu– ense. . - , 5:500$ 000 § 2. 0 Porcentagens ao Procu rador na razaõ do seu tra ball'io -pela etfecti– va arrecadaçaõ das rendas a quota, q L~e lhe for arbürada , que naõ ex– cederá ft quantia <le 1:200$000- réis
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