Collecção das Leis da Provincia do Gram-Pará 1846

tação annuat · ·co~signada aos tr~s Jovens, que estaõ na Europa estudando Engeohana Civil) Mineralogia, e Veterenari a. _ . Artio-o 63. Nenhum pagamento sera fe,to em ca- da mez, 0 em quanto naõ estiverem pagas as quotas ara os Lazaros, Educandos e Educandas. p Artigo 64. , O fornecimento para o _Corpo de p 0 _ }icia Provincial será feito por arrem~taçao. Artigo 65. O gado morto em viagem naõ pagará dizimo, nem o imposto. . , A rtiuo 66 Fica approvada a deliberação, qlle to.. mou o G verno de mandar pôr ern execução a Lei do Orçamento de 1841 a 1845; ~ bem assim de au– thorisar os suprimentos para os eh yersos ramos do ser– ·viç<> publico, por naõ serem suffic1entes as respectivas quotas. Artigo 67. Fica exonerado Man?el_Gonçalves Cam- pos d~ restituir a Thes uro P~ovrncial a quantia de réis 468$892, a que estava obrigado e.orno fiador de seu finado iroião Fernando Maximo Gonçalves Campos. Artigo 68. Ficaõ revogadas todas as Leis e dis• Posições em .contrario. Mao?º por tanto a todas as Authoridades, a quem o conl~ecunent~ desta_ L~i pertencer, que a cumpraõ, e faça.o cumpn.r taõ mteiramente como nella se con– têm.. O Secretario desta Provinda_ a fa~a imprimir, pu.b~1car, e _coner. _Dad~ no Palac10 do G?verno do P:;i,ra aos vmle e oito dias do mez de Mu10 ., de mil oitocentos qu· renta e seis vigesimo quinto da I de- pendenda e <lo ltnperio. ' · L. S.

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