Collecção das Leis da Provincia do Gram-Pará 1846
n ar contas mensalmente aos encarregados dellas do em., prego, que bou\·erem feito das quantias ~·ec~bidas, a fün de ser tudo presenté á Assernbléa P~o.vm_c1al e presta.: rem O Relatorio do e tad , erri que_ as dita obras se acharem, da despeza que . e tiver feito com ellas, e da provavel para se1;1 fin al co_mpl e rnento. Artigo 53. Fica authorrsada a _de peza, que se tem feito com os dous Escriturarias emp~·egados na Secre. taría do Governo, podendo este c_on~tnua r ~ ·emprega .... los sómente nos cazos de urgentiss1ma1 e 1ndespelisa- vel precisão. · . Artigo 54. Os generos para as obras publica s , e E s tabelecimento dos Educandos, que exce?erem a cern mil ré is serão comprados · em concorrenc1a de vende– dore , que os .dérem com ma is vantagem á Fazenda P ubiica Provincial. Artigo 55. O Balanço aunual con~tâ rá de tantos .a rtigos de renda e despeza, quantos fore m os da Lei do Orçamento do anno a que · perten~er, e para _esse fim nas Recebedoria, e Collectorias sé fa r á a escriptura– ção s~parada de cada impos to a s~u cargo; .e nas guias de entrada se mencionará a quantidade dos genero 0 pi:eço maior, e menór da pauta do mez, e. a import~n– cia de cada hum dos impos tos correspondent_es a cada genero. . Artigo 56. O mesm~ _Balanç? deverá s_er acompa– nhado de Quadros da di vida act1va e ass1va e speci– ficando, quan to á prime ira ; a que, he cob1;avel, duvi– d?~ª, e i_nco ~r~vel, e qua nto ~ se~unda, a que he ex i– ~•vcl, e rnex1g1ve l; · e bem a ssim de hum Relato.rio do Procurado1:'. F isca l da F az enda ex pondo o e . ·tacÍo da cobrança 'da di vida áctiva dos emba raço~, que encon– tra na , ua arrecaçlação, e' rnes .a s providencfa s q·ue j uJga ne~essa ias para melhor de empenho d est à: •e de
RkJQdWJsaXNoZXIy MjU4NjU0