Collecção das Leis da Provincia do Gram-Pará 1846

Transporte. . 18:850;000 206:108, llÔ Art. 26. Commissões de Col- lectores, e Escrivães. . . . • 4:000$000 Art. 27. Cornmissão do Sol– licitador ela Fazenda, inclusive as despezas necessarias com as cauzas • . . ' 1:000$000 _..____ 23:850$000 O Governo poderá augmen– t ar esta .~ubrtca para satisfa.zer á porcentagem do Solicitado1•; se a quantia consignada naõ for sufli- ciente. · SECÇAÕ 11. ª · .Dijferentes olfjectos. ' At·t. 28. Ordenados dos Em- pregados apozentados. . . 2:915$510 Art. 29. Repozições, e res- tituições, inclusive os ordenados do Padre José Joaquim da Sil- ~ va Martins, .Professor de Gram– rnatica Latina de Macapá, do tem · po que provar ter estado enfçrmo na Capital. . . . 2:400$000 Art. 30. Dividas passivas ronstantes do quadro annexo • á presente Lei, com preferencia as ma.is antigas; ·e bem assim a da Santa Caza da ,Mizel'icordia, pe- ----- 5:315$510 229:.958,110

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