Collecção das Leis da Provincia do Gram-Pará 1846
I ~r 21 J~ - I • Transporte . . • $ n:c çaõ 7.• • · Catliêqu,éz c. A{t. 21. Adjutorio a Cathe– quéze, e Ci vilisaçaõ dos Indigi- nas. ·. . . . . . . . . . SECÇAÕ Rª Obras Publicas. Art. 22. Com edificações; reedificações, e concertos. ' § 1. 0 Igrejas Matrizes da Pro– vinéia, preferidas a que já esti- · verem começadas 1 e de:stas -as que mostrarem maior sommá de esmolas contribuidas pelos Fl'e– guez s , para ·esse fim, e tiverem cµmprido os artigos 8, 9, IQ, e 11 do Regulamento de 1,7 ele Julho de 1841, iµclusive desde já a q\1antia de 400$000 réis para obrns, e alfaias da Ermida da Senhora de Na7,areth nos ·subur- :. 144:815$160 3:000$000 . •. bios desta Cidade. , ·• 8:400$000 § 2. 0 Gaes da Marinhâ. . , 8:00Q$000 . :-----16:400$000 ---- ,164:215$160
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