Collecção das Leis da Provincia do Gram-Pará 1846

Transporte . . . ~ -[241 ~ 19:690$000 fórma da Lei Pro- . , vinc ial n .º 1 16 <le 15 160$000 . . 136:018$000 de Outubro de 1839. . l 9:850$000 Art. 15. Ao Ptelado Dioce– sano, desde j á, gratificaçaõ por . seis mezes, tempo q ue poderá 'gastar em cad a anno com a v i– . s ita. da Diocése, paga ~in pres– taçaõ de trez entos , mil 'ré is adi– antadas men almente, .logo que haja de começar a visita, fi cando as.,i m entendida a L ei Provincial n.º 26 de 28 de Out ubro de 1839: · Art. 16. Com as Parochias. § l.º f,.Ôs Viga rios Geraes da Capital, e do Alto e Baix.o Ama- ~onas a 400$ réis . •' 1:200 ·ooo § 2 .°-Ao Promotor, e Meir inho Et:clesi– asticos . . . . . . § 3. 0 Ao -Cura da Sé, e aos <lous Vi- ga rio~ das F reguezi- as da Cap ital a 420$ réis cada hu m. . . § 4. 0 Ao~ Paro ~ chos c1e noventá e 160$000 1:260$000 1: 00$000 ., f .. r . ------ _ __._ --~- - 2:'620$000 _21 ·650$000 _66:018!f000 r . . .

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