Collecção das Leis da Provincia do Gram-Pará 1846
. . Transporte. • • , 6:2D0$000 1:000$000 16:056$000 . ' . • § 3. 0 Ao Porteiro.. § 4. 0 Aluguel da ca– za. Art. 6. 0 Aos Profes– sores de Grammatica Latina das Villas de · ,Cametá, Macapá>San– tarém / e Bragança a 500$000 réis. . . . ' Art. 7.° Com as Aulas de 1 as Letras. § 1 ° Aos Profes- ,sores da Capital> e das Villas da Barra do Rio Negro, Qbi~ dos, Santarém, Ma– c·apá, Cametá>. Vigia, 'Bragança, e T .ury-as– sü a 400$000 réis. § 2. 0 ·A', seis dos onze Professores com Provizaõvitalicia das Villas de' Ega> Ou– rém> Gurupá 1 Porto· de Moz, Monte Ale– gre, ~ das Freguezias de Soure, Nova da · R ainha, NQva d' El: .' Rei , Acará, Apaité, e 300$ 000 300$000 4:000$000 6:800$ 000° 2:000$000 ,,_ .. ---- 4:000$ 000 9:800,000 16:056$ 000 I
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