Collecção das Leis da Provincia do Gram-Pará 1846

e indemnizaçaõ de vinda e volta dos que rezidirem fórã. da.Capit~l. . ~ 2. 0 Pessoal da Secretaría, continuando ó Amanuense com o · ordenado de 500$000 réis, e o Pórteiro com o de 300$ 000 réis. § 3. 0 E~pediente, impressaõ de Leis, e mais trabalhos da Assem- bléa. . . . ~ SECÇAÕ ·2.a Secretaría do Governo. Art. s:° Com o expediente. pessoal, e ~ 1. 0 Pessoal. . § 2. 0 Expediente SECÇAÕ 3.ª Instrucção Publica. . . . . . Art. 4. 0 Ao Director da Ins– trucçaõ Publica da P~ovincia. . . Art. 5.° Com o Lycêo Para- ense.. . • § 1. 0 Aos Professores e Subs-. t~tutos das Ca_deiras du Lycêo na forma da · L~1 Provincial n.º 97 de 3 de Julho d l8tl l . ti000$ 000 § 2. 0 Ao.Secretario. ~00$ 000 6:656$00 2:209$000 500$000 6:000$ 000 700$000 1:000$000 f ,· 9:356$000 6:700$00ó .. .. 6;200$000 1:00Õ$000 16:05~,ó"oo

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