Collecção das Leis da Provincia do Gram-Pará 1846

COLLECÇÁO DAS LEIS DA PROVINClA DO GRAM-PARA'. '- TOMO VIII. 1846. PARTE 1.ª LEI N . 0 1:32 - oE 28 DE l\hrn DE 184ç. Orç~ .ª Receita e .fi.1;a a Despeza. P,, ovincial ·pa;rf.!, o anno financeiro do 1.u ele Jalho de 1846 a 30 ele Junho <Í!!, 1~47. MANOEL PARANHOS DA SrLyA VELLOso, CoMMENDADOR ,DA ÜR. • DEM DE ÜHRI STO, ÜAVA LL E JRO DA DA RozA, ÜESE!\1BARGA· D OR DA RELAÇA Õ DE PERNAMBUCO, ÜEPU'l'ADO A .ASSEM· 13L.E A G E RAL L EG ISLATIVA, E PRE SIDENTE DA PROVINCIA no GRAõ P ARA' & e : Aço sabei- a todos os seus Habitantes, que a Às– , sembléa Legislativa Provincial Decretou, e eú Sanccio• nei a Lei seguinte. . · CAPITULO 1.º D~ Dcspeza. Artigo 1. 0 A Des peza Provincial, para o anno fi . nanceiro do 1 · 0 de .Julho de 1 46 á 30 de Junho de 1847 he fixada , em R éis 333:391$639 pela maneira' seguinte. . . . SECÇAÕ l.ª Co17Jo L egÍ!lativo Pro 0 1Jincial. . ... · . Art. 2 . 0 • Uom o pessoal e ex pediente da. A ssem~ bl~a-'.L .,~islativa P rovincial. · · · .§ l.º Subsidi~ _dos Deputados, CJ

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