Collecção das Leis da Provincia do Gram-Pará 1846

ora em aiante no primeiro dia util da semana seguinte até as 10 horas da manhã. O que eommunico a V. Mce. para sua intelligencía, e devida execução. D.eos Guarde a V .· Mce. Palacio do Governo da P rovincia do Pará 23 de Novemb1'0 de 1847. Hercu.. lano Ferreira Penna. Senr. Inspector do Thesqurq Publico Provincial. N. 0 245.- 0 li'FICIO de 1. 0 de Dezembi:o de 1847. Ao Inspector do 'I'hesouro Publico Pro,·ilílcial. · Autoriza, o contracto, por t.empo de trez mezes, de dous Amanuenses extrnnumerarios. para o seroiço do The– zouro. N. 0 245. Attendendo as razões que V. Mce. ex:– poem em seu. officio de 26 de Novembro ultimo, re solví autorisa--lo para contractar por trez mezes dous. Amanuenses extranumerari0s f)ara o serviço d'essa Re– pat tiçaõ, sendo um empregado na Contadoria e outro. na Secretaría com o v.:encirnento de mil réis por dia util, pago pela verba das despe1/.as eventuaes. E para ~ue d!este accressimo de despesa 1·esulte verdad·eira uti– hdc\.de publica naõ posso por esta. occasião deixa,l' de recommendar a V. Mce. que inspeccione corno deve O> comportamento naõ sõ d'esses Amanuenses corno de t-0d?s os E ru pregados da- caza, para que se appliquem aSSiduarnente ao servjço durante as horas q.ue a le· marca, o qm" alguns. d'elles deixaõ de fazer como por. vezes tenhu obse,r.\iado com muita estranheza. Deos Guarde a V. Mce. Palacio do Governo da, Provincia do Pará 1. 0 de De7.embro de L84.7 . Hercu,. la"!'D Ferreira Penna, Senr. tnspector do Th.esouro Pu• h1ico Provincial. "'

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