Collecção das Leis da Provincia do Gram-Pará 1846

COLLECÇÃO DAS LEIS DA PROVINCIA DQ , TOMO IX. GRAM-PARA'. 1847. PARTE 2.ª =-- N. 0 181.-0FFICIO de 30 de Agosto de 1847. Ao Inspector do The~ouro Publico Provincial, Manda restituir a importancia da meia siza paga para compra e venda, de certos escravos. N. 0 181. Em resposta ao officio que V. Mce. me dirigio com data de 12 do corrente . sob n. 0 174, acerca da consulta que nelle me faz, tenho a dizer-lhe, que naõ podendo subsistir o contracto de compra e venda dos escravos, de que faz mençaõ no mesmo officio, em presença do Accordaô da Relaçaõ do Districto, junto , por certidaõ á petiçaõ do comprado,· Antonio Jos~ Cam– peJio, que mand_a manter os ditos escravos na quasi posse de suas liberdades, nem podendo tambem sub– sistir o imposto da meia ciza sobre tal contracto; deve por tanto ser restituída ~ sua irnp?rtanci~ áquem a pagou. Devolv~ · a Pe~1çaõ e mais papeis que acom– panharaõ- o referido offic10. Deos Guarde a V. Mce. Palacio do Governo da Província do Pará 30 de Agosto de 1847. . Joaõ Ma- 1ia de Moraes, Senr, Inspector do Thezouro Publico Provincial.

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