Collecção das Leis da Provincia do Gram-Pará 1846

.~(32)~ Mce. pela;; ordens da Presidencia a, tal respeito -expedi.. • das ao Commandante do mesmo Corpo em 12 d' Junho, e 5 de Julho proximo passado que lhe remetto por copia, e que tl.evem ser executadas em quanto se naõ derem· ou– tras providenciils . Q,t.anto á duvida se o referido Major Commandan• te está ou_ naõ ·sugeito ao pagamento dos 10 porcento de imposto Pro\·incial pelo aucrmento do soldo e van• tagens, a que ora tem direito em conformidade da pre– citada tabellaanexa a Lei n. 0 136, entendo que está su~ geito ao dito imposto e o deve pagar, bem como todos os outros officiaes do mesmo Corpo, segundo o augmenr ~ to do soldo e vantagens, que tiveraõ, naõ havendo ra– zaõ alguma para que delle sejaõ isentos, sobre tudo á ~ista da terminante di spo içaõ do art. 36 § 16 da Lei n. 0 137 do orçamento em vigor. Deos Guarde a V. Mce. Palacio do Governo da ~rovincia do Pará 23 de Agosto de 1847. Joaõ Ma4 ria de Moraes. Senr. lnspector do Thezouro Publico Provincial ,

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