Collecção das Leis da Provincia do Gram-Pará 1846
mesfifó' l\í.tilnicipio, e. prinéipalme té dévendo tei· enrvis-- 1ià, o fim· Oll' o espirito do Legisladó1:, q'ffe· he a preveri– ~a0 dos 1nâles e ter)'iveis e.ffeitos qúe p de prnd·uz 1 r a venda de hum ta;I ·gêiieio d~nlro do pov ados 1 cuja ·se– gurança e conservaçaõ guiz acautellar, e o-ata11tir, e poi: issô ifüpôz- utná avultád'a multa aos' . infractorês. De rs Guarde a V. V. Mcs. Pala cio do Govérno da Província do Fará 16 de Ágóstb dé 1·847. J f>ttõ· Md– ria, de Moraes.- Senr . Presiãent ê mtt'isi Vét'eadore·s da 8ama,ra- M'unicipal• de Muai :iá. ·' N. 0 1:'7g;;--OFFICIO de 23 de .A!gosto de 1847. Ao · Inspector- do' Thezouro' Publ.1ccf Ptó irtcial. Declara' qúe foi r<egulàrmente ttfíóna:do o soldti dl 20$000 rs. ao Major db Corpo àe Policiã} Pt·ovinéi i. ~f) J,79. , Reén-v it> á> V. Mce. as 1 fülha' dós' Véil [-_ 1t1entos do ofnciaes praça de pret' do CJorpb PÍ,oviJÍ-" cial de Caçado1·es de Policia, que acompanharé:tõ' os seos officios de 13 e 14 do corrente sob n. 09 177 178 e 180: e em soluçaõ ás duvidas suscitadas na Contadoria por occasiaõ do exame_ nellas procedido 7 curnpre--me dizer a V. Mce. que foi regularment~ abonado na folha dos officiaes o soldo de 20$ 0_00 réis ~o Major Com– mandante por ser esta a qua~tia, q_ue Junta ao soldo de 50$000 réis, que percebe o dito MaJor pela Pagadoria Militar como official de linha do Ex rcit o, preenche 0 de 70$ 000 réis, que lhe marca a tabella annexa a Lei n.º 136 de 24 de Abri-l do corrente anno, abonado con– forme a observaçaõ e~arada n0 fi':11 da mesma tabella . . E pelo que diz respeito aos vencimentos do sargento vacro mestre aggregado, . e dos 4 soldados addidos ao referido corpo e em serviço da Policia., regule-se v.
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