Collecção das Leis da Provincia do Gram-Pará 1846

de 22 de Junho de 1836, a respeito de semelhante ex– t ravio, e menos dar- e busca para encontrar o objecto subtrabido, á vista da ordem do Tribunal do Thezou- 1·0 Publico Nacional de _20 d~ Outubro de 1837; po-- 1·ém naõ devendo ficar impune este facto criminoso cumpre que a denuncia sobre elle dada seja remettidd ao Promotor Publico para que accuze perante a auto- 1·idade competente o denunciado, a fim de procedP-r-se criminalmente contra elle por incurso no art. 177 do Codiao Criminal. Devolvo os papeis que acompanha- b ffi . raõ o seu o c10. Deos Guarde a V. Mce. Palacio do Governo da Província do Pará 3 de Agosto de 1847. Joaõ Maria de Moraes. Senr. Inspector do Thezouro Publico Pro– vincial. N.º 173.-0FFICIO de 9 de Agosto de 1847. Ao Inspector do Thezouro Publico Provincial. Determina que sejaõ julgados cmno ea:traviados to– dos os coiiros exportados do Mimicipio de Chaves sem 0 corn:petente tlespaclw de terem zJago a taxa a que es– taõ . sujeitos• . N.º 173. Representando--rne a Camara Municipal de Chaves, em officio de _8 de Julho ultimo, que ten– do de mandar fazer effect1 va a cobrança da taxa sobre os •couros de uado vaccum exportados de seu .M.unici– pio, conforme g art. 13 da Lei provincial n. 0 109 de 1842, Ereci~a para a s!la bôa a_rrecadaç~õ, que se previna á :Repartiçaõ da Hecebedona das di versas Rendas, que todos os couros exportados d 1 aquelle Municipio sem 0 competente despacho de t~r pago a referidâ taxa, se– rem jµlgados romo extraviados: o!'deno por tanto a V..

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