Collecção das Leis da Provincia do Gram-Pará 1846
por V. Mce. nas datas· de 3, e 9 do col'rente, mande pagar ao supplicante os mezes que .requer de Dezem– bro do anno passado, e Março deste, a razaõ de 300$000 l êis, por anno, e de 400$000 réis, desde a publicaçaõ da Lei pr9vincial n. 0 137 de 27 de :'--b.1-.il · ultim? em diante; visto que offerecendo--se duvida a respeito da Yerdadeira intelligencia da dita lei tenciono levar este negocio ao conhecimento da Assem bléa Provincial na sua proxima reuniaõ para resolvet· o que fôr mais justOl Deos Guarde a V. Mce. P :1lacio do GoYerno da Província do Pará 29 de Julho de 1847. . Joaõ Maria de Moraes. Seur. lnspector· do Tbez.ouro Publico P1:o– vincial. N. 0 162.-0FFICIO de 3 de Agosto a·e 1847. A0 lnspector do Thezouro Publico Provincial. Declara que naõ se ten_do fei,to no ar.to de desembar– que appre~ensaõ de ·unia porçaõ de pacotes de carne sec– ca subtrahida aos direitos- pro,rinciaes; é hoje impossível 17roceder--se ad1ninistrativamen1,e, na fórma do RB§ulct- ,nen,to, de. 22 Junho. de, 1836.. . N. 0 162. Em resposta ao officio que V. Mce. di– .ri~to-rne com data de 3L do mez p. p.assado sob, nr"!. 165,_ sobre urna µorçaô de pacotes de came secca sub– trah1da aos direitos, por haver desemb.arcado por con– trabando para a caza de Antonio rl 'eixeira Bastos, co-. mo consta da_denuncia dada por Marcianno H~rmenigil– do,. tenho a dizer-lhe que visto naõ se ter feito appre– hensaõ dos ditos pac~tes de carne no acto do desembar– que, _nem na occaziaõ de os conduzirem para a ca-za do , ~tto Bastos; é hoje impossivel proceder-se adminis trativamente na fórroa do Regulamento das Alfandegas
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