Collecção das Leis da Provincia do Gram-Pará 1846

..., eh Morcies. Senr. Inspector do Thezouro Publico ~.l>t..,• .'\l'inctal. N. 0 149.-0FFlCIO de 22 de Julho de 1847. Ao Inspector do Thezo ro Publico Provincial. tJ_/' Declarn que 0s (3,xam,es da agoardente devem, se ~ feitos por peritos, e_mboranaõ sejaõ fabricantes, porem que entenaaõ da rnhteria. N.º 149. Tenho ' a d~zerc a V. Mce. em tespos-ta ao seu officio de 31 <:1e faio p. J?· _sob n ° 108, e em vista da pergunta feita pelo Adm1mstrador da Recebe:. daria a respeito dos exames que se devem fazer sobre a ao-oardente, que pelas instrucções da Presidencia em offigio de 13 de Março deste anno é claro· pelo art 1,0 que os referidos exames devem ser feitos por peritos, embora naõ sejaõ _fabricantes de agoardentes, porem qu~ entendaõ da materia. Deos Guarde a V. . M.ce. Palacio do Governo da Provincia do Pará 22 _de Julho de 1847. Joao Maria de Moraes. Senr. Inspecto1. do 'Fhezouro Publico Pro. vincial. N.º 155.-· OFFICIO de 29 d_e Julho. de 1847. Ao . Inspector do Thezouro Publico Provincial. Mànda pragar. doiis mezes de o·rdenado ao Pro.fes. sor da Freguesia- de Soure. . . N.. º 155·. Devolvo V.. Mce. o 'incluso requeriment d~Antonino Geminfano Baptlsta da Silva, Professor vital: ~ioda Ereg:uesia de Sou~e, para que, á vista das informa• ·t}ões prestada~ ' pelo Duector da • Insti:ucçaõ Publica;, e

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