Collecção das Leis da Provincia do Gram-Pará 1846

·que se deve extrabir -hum· balancete d'aquelfa ,caixa pa..– Ta ser apresentado a Presidencia · nas mesmas epocas, em que o forem o das outras caixas do mesmo The– z0uro. O que cornmunico a V. Mce. para a d:evida itr• telligencia e execuç_aõ., . · neos Guarde a V. Mce. Palacio do Governo da Pr.ovincia do Pará 7 dei l'Ull:lo · de 1-847.· Rereulano– Ferreira Pen'Tl,a•. Senr. lnspector do, ThezouFe P"ml5licc Provincial. N.. 0 144.-0FP.IQIO ·de t& de Juth0 de 18ll1: Ao · Inspector doi Thezouro Publico P,o-vincial\ MOfnda q,ue as emb(Jlf 'caçõ.es de comnnercio interno naõ sejaõ, desemb(J/l'açadas, pelâJ .&celfedoria sem• qtw wpresen• ~m donumentos.. de haverem pago os impostos- a que, es– taõ. sugeitas, segwncl,o o Regulamento de 15 de Jwnfto de l..84-4, e a 'llabella, d~ 26, Janeilro de 1832: ' N. 0 14t. Em vista da requisiçaõ• qll·e me- fez. o– Inspector da Thezouraria de Fazenda em offiéio, de hon•· tem, haja V.. Mce. de· expedir- .as- convenientes 01·densi– para. que as embal'cações de commercio inte1 no: cujà' matricula se acha. á ca1'g9 da Reeeoedo:Fí a• de renda-s Provinciaes·, segundo o,.. art 55 da lei pt'Ovincial n. 0 ~ fMJ de 27 de_ Abril ultimo , naõ sejaõ desembaraçadás-seml que p rimeiro apresentem, documentos da• Recebedoria <te !endas- internas, pelos- quaes- se mostre que pagaFaõ os 1mpostos a que saõ sujeitas de 4:800- rs., segundo-· o disposto no Regu~amento de 15 de Jt1nh0 de I844, e' de 540 réis por cac1à pessôa da· equipag.em , segundó·a · tabella de 26 de Janeiro dé 1832. ' Deos Guarde a Vi. Mce. P:dacio dij Governo -d· l?i:ovincia. do Par; 13 dé Jullio de- 184l7f ,Joar/ ifl.à,ri •

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